Paraíba

Bradesco terá que indenizar cliente vítima de fraude bancária

Julgado


09/04/2013



O Banco Bradesco S/A deve pagar R$ 10.000,00 para um cliente, vítima de fraude. A decisão, proferida nessa terça-feira (09), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Segundo os autos, em novembro de 2009, o cliente (que não quer a divulgação do seu nome) ao tentar sacar a sua aposentadoria foi surpreendido com um desconto em seus proventos, na importância de R$ 142,99 .

Ao buscar explicações junto ao banco, o correntista foi informado de que não seria reembolsado, pois o desconto era referente a empréstimo consignado junto a instituição.

Sentindo-se prejudicado, o cliente ajuizou ação na comarca de Campina Grande requerendo reparação por danos morais e materiais. Alegou não ter sido o autor do empréstimo. Na contestação, a instituição bancária sustentou ser também vítima de um terceiro que fraudou a operação em nome do cliente. O cliente defendeu ainda que não pode ser responsabilizado por tal ato fraudulento.

O Juízo da comarca de Campina condenou a instituição financeira a devolver ao autor toda a quantia indevidamente descontada, bem como dano moral.

Para reformar a decisão, o Bradesco apelou (nº 001.2010.009249-1/001) no TJPB, apresentando os mesmos argumentos defendidos na contestação. Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a condenação.

O relator do processo, o juiz convocado Marcos Willian de Oliveira, afirma, em seu voto, que “cabe a instituição financeira se resguardar de todas as formas possíveis antes de efetivar seus contratos, a fim de se evitar fatos dessa natureza.”

O relator ressaltou que o banco deve ter todos os cuidados e diligências no momento da contratação de empréstimo bancário, conferindo as informações pessoais e documentação apresentadas no momento da celebração do contrato. “Daí, o dever de indenizar o cliente como forma de compensar os dissabores e os transtornos experimentados”, conclui o magistrado.

Gecom com estagiário

Janailton Oliveira



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