Política

Bolsonaro veta PL que prevê indenização a profissionais de saúde vítimas da Covid-19 em decorrência do trabalho

Segundo o órgão, apesar do “mérito da propositura e da boa intenção do Congresso”, a norma foi vetada por “razões jurídicas”


04/08/2020

Na imagem o presidente da República Jair Bolsonaro

Agência Brasil



A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o presidente da República Jair Bolsonaro, vetou integralmente o Projeto de Lei 1.826/2020, que estabelece ao governo federal o pagamento de indenização a profissionais de saúde que ficassem permanentemente incapacitados para o trabalho devido à pandemia da Covid-19. Segundo o órgão, apesar do “mérito da propositura e da boa intenção do Congresso”, a norma foi vetada por “razões jurídicas”.

Segundo a secretaria, o projeto criava medidas proibidas por lei, como aprovação de despesa continuada durante a pandemia, falta de apresentação do impacto financeiro do benefício, além de ser inconstitucional pelo fato de o Congresso criar benefícios para outros agentes federais.

“Cabe destacar que o veto presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade. Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, informou a secretaria.

Sobre o projeto

O projeto havia sido analisado pela última vez pela Câmara dos Deputados, e aprovado no dia 14 de julho, após mudanças feitas pelo Senado. Pelo projeto, teriam direito à indenização profissionais que, atuando no combate à pandemia, se infectaram com o novo coronavírus e ficaram permanentemente incapacitados.

Os senadores aprovaram emendas que ampliariam o rol dos contemplados pela indenização. Inicialmente, o texto aprovado pela Câmara contemplava profissionais da área de saúde, agentes comunitários e trabalhadores de estabelecimentos da saúde.

O Senado ampliou a lista das categorias que poderiam receber a compensação, como a dos trabalhadores de necrotérios, da assistência social e de coveiros.

 



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