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Banco de DNA de criminosos é regulamentado


17/03/2013



Os suspeitos de crimes, os condenados por crimes hediondos ou violentos de natureza grave contra a pessoa serão submetidos ao exame de DNA. O Banco Nacional de Perfis Genéticos – regulamentado pelo Decreto nº 7.950 e publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (13) – será o responsável pelo armazenamento dos dados de perfis genéticos que poderão servir de subsídio na apuração de crimes.

“Com a edição do decreto, consolida-se a política de integração de dados nos âmbitos da União, Estados e Distrito Federal e a padronização de procedimentos técnicos com a garantia do respeito aos direitos individuais”, segundo o secretário de Assuntos Legislativos Substituto do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio.

A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, criada pelo decreto, vai permitir o compartilhamento e a comparação de perfis genéticos constantes nos bancos da União com os Estados e o Distrito Federal. Atualmente, quinze estados (RS, SC, PR, SP, MG, RJ, ES, CE, BA, PB, AM, AP, PA, MT e MS) tem estrutura para alimentar a Rede Integrada.

A adesão dos Estados e do Distrito Federal à Rede Integrada ocorrerá por meio de acordo de cooperação técnica celebrado entre a unidade federada e o Ministério da Justiça.

Comitê Gestor – A coordenação das ações dos órgãos gerenciadores de banco de dados, bem como a sua integração, caberá ao Comitê Gestor instituído pelo decreto. O comitê definirá medidas e padrões que assegurem o respeito aos direitos e garantias individuais nos procedimentos de coleta, de análise e de inclusão, armazenamento e manutenção dos perfis genéticos nos bancos de dados.

Serão convidados para participar das reuniões do comitê representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.



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