Política
Após TSE negar impugnação, Justiça Eleitoral consolida candidatura de Anísio Maia a prefeito de João Pessoa
16/10/2020
Da Redação / Portal WSCOM
O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 64ª Zona Eleitoral, julgou nesta sexta-feira (16) improcedentes as impugnações do Diretório Nacional do PT e do Ministério Público Eleitoral à candidatura de Anísio Maia a prefeito de João Pessoa. Consequentemente, ele declarou a regularidade e deferiu o registro de candidatura de Anísio Soares Maia da coligação “UNIDOS POR JOÃO PESSOA”, formada pelos partidos PT e PCdoB.
O magistrado destaca que “no caso em epígrafe, pela cronologia dos fatos, nitidamente, se constata que a Direção Nacional do PT atropelou o devido processo legal sem oportunizar aos interessados o direito fundamental do contraditório, estando a decisão que anulou parcialmente a convenção do PT municipal eivada de vícios intransponíveis”.
“Ora, a autonomia conferida aos partidos políticos pela Constituição Federal não significa que possam atuar sem nenhum limite e com arbitrariedade na relação entre suas instâncias partidárias, praticando atos partidários que limitem ou suprimam direitos, de sorte que os direitos fundamentais relativos ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório não podem ser ignorados em eventual procedimento de anulação de deliberações partidárias inferiores, cujos protagonistas devem ter a chance de apresentar e justificar suas escolhas”, diz.
Caso
O Ministério Público Eleitoral apresentou Ação de Impugnação do Registro de Candidatura com base na comunicação feita à Justiça Eleitoral pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, informando da anulação parcial da convenção municipal, no tocante a chapa majoritária, ocorrida em 13/09/2020, porquanto mantidos os demais nomes dos candidatos à eleição proporcional, bem como da realização de uma nova convenção, realizada em 16/09/2020, onde ficou deliberado o apoio à candidatura do candidato a prefeito, pelo PSB, de Ricardo Coutinho, coligação formada pelo partido e o PT, com denominação “A FORÇA DO POVO”.
Já o Diretório Nacional do PT igualmente apresentou Ação de Impugnação do Registro de Candidatura denunciando suposto descumprimento, pelo Diretório Municipal do PT na Paraíba, de diretriz legítima e nacionalmente firmada e a consequente anulação da Convenção Municipal do PT de João Pessoa, invalidando a coligação majoritária, permanecendo tão somente as deliberações relacionadas a aprovação da chapa proporcional, acrescentando que a decisão do Diretório Nacional foi adotada nos termos do Procedimento Extraordinário para Definição de Candidaturas do PT.
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