Paraíba

A pedido do Ministério Público, TJ cancela festa rave no Lovina

Halloween


31/10/2013

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu e a Justiça proibiu a realização de shows no Lovina Tropical Bar e Restaurante, localizado no município de Cabedelo, na Grande João Pessoa. Com isso, está cancelada a festa “rave” denominada “Hendkandi”, que aconteceria nesta sexta-feira (1°) e teria a participação de vários DJ´s. 

O descumprimento da decisão judicial resultará em multas de R$ 50 mil e de R$ 5 mil por cada propaganda veiculada a partir da notificação, além da advertência pelo crime de desobediência. 

A ação cautelar com pedido liminar foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Cabedelo. Segundo o promotor de Justiça titular, Ronaldo José Guerra, o Lovina não vinha cumprindo as determinações da Lei Municipal nº 1.382/2007, que estabelece o prazo mínimo de 30 dias de antecedência, para que se dê entrada na prefeitura com o pedido de alvará, acompanhado de vários documentos, para a realização de eventos. 

De acordo com a informação prestada pela prefeitura de Cabedelo, no dia 10 de outubro, ainda não havia sido feito qualquer pedido para a realização da festa rave. No último dia 21, o estabelecimento comercial informou que ainda estava providenciando a documentação necessária para a realização do evento. 

Mas, até a última terça-feira (29), não tinham sido apresentados documentos como plano de vigilância privada, alvará, serviço de assistência médica com profissionais e ambulância, laudo do Corpo de Bombeiros e da Sudema, e, ainda, documentos comprobatórios de ciência ao Detran e departamento de trânsito municipal e Polícia Rodoviária Federal e da Secretaria de Segurança Pública municipal. 

"Por incúria de seus organizadores vários eventos têm sido cancelados em Cabedelo. Há que se ter senso de responsabilidade para que tudo transcorra sem maiores riscos ao patrimônio, ao meio ambiente e à integridade física dos que se fariam presentes. O Ministério Público não é contrário às iniciativas dessa natureza, mas da forma como se apresentam tornam-se inexequíveis", ressaltou o promotor de Justiça. 

A decisão foi proferida pela juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, titular da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Ela deferiu a liminar requerida pelo MPPB, ficando o Lovina proibido de realizar eventos (shows) na sua área, permanecendo, apenas os serviços de bar e restaurante. 

"Descuidou-se, portanto, o Lovina Tropical Bar E Restaurante de obedecer ao regramento do Município de Cabedelo e comprovar, quando instado, que estava em condições de manter toda a segurança necessária às pessoas e ao meio ambiente. Por isso, a liminar deve ser deferida, diante da real necessidade de prevenir infortúnios, e por inegável infringência ao prazo estipulado no art. 4º, da Lei Municipal em referência”, justificou a magistrada.

 



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