Política

Juíza nega pedido de Pollyanna contra veiculação de vídeos com ataques por campanha de Ricardo


22/09/2022

Imagem: Reprodução

Redação/Portal WSCOM



O pedido da candidata ao Senado Pollyanna Dutra (PSB) contra a veiculação de um vídeo da campanha do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), seu oponente na disputa, foi negado nesta quinta-feira (22) pela relatora da petição, a juíza eleitoral Francilucy Rejane de Sousa.

Em sua decisão, a magistrada alegou que a “intervenção da Justiça Eleitoral, portanto, só deverá ocorrer quando houver extrapolação dos limites da liberdade de expressão, nos casos em que o conteúdo de matéria jornalista veiculada contenha ofensa à honra ou à imagem de pré-candidato, partido ou coligação, ou divulgue fatos sabidamente inverídicos, com intuito de desqualificar a imagem de potencial candidato e induzir o eleitor ao não voto”.

A solicitação de Pollyanna se deu pelo fato de se sentir atacada pelo vídeo em questão. No material, a campanha de seu adversário tenta associar a candidata e o seu marido ao presidente Jair Bolsonaro (PL).

Com o crescimento da deputada estadual e ex-prefeita de Pombal nas pesquisas, o ex-governador e seus aliados têm, nos últimos dias, concentrado esforços para bombardear a campanha de Pollyanna.

A defesa de da candidata alegou no pedido de liminar para a retirada da propaganda, pois “dolosamente compartilha notícias falsas que induzem os eleitores a acreditarem que a representante possui vínculo com o atual presidente Jair Messias Bolsonaro, sendo que esta tem constantemente declarado seu apoio ao Presidenciável Luís Inácio Lula da Silva.”.

E acrescentou que “o viés ideológico dos eleitores da candidata, mencionada propaganda tem o condão de causar considerável dano à sua campanha, razão pela qual requer-se que veiculação seja imediatamente cessada.”.

No entanto, em seu entendimento, a juíza eleitoral afirma que: “Desse conteúdo, não se extrai os pressupostos configuradores da propaganda eleitoral negativa, a saber: “pedido explícito de não voto ou ato abusivo que, desqualificando a candidata, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico, revelando-se, assim, desnecessária a intervenção da Justiça Eleitoral, uma vez que não exorbita os limites do direito à crítica.

Leia a íntegra da decisão: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=regional/pb/2022/9/22/15/38/32/b3999b83a74c1006c4b06fe344b653ffd645ca5915823cc7dd7a0174fcc2cb90


Em cumprimento à Legislação Eleitoral, o Portal WSCOM suspende temporariamente os comentários dos leitores.