Política

TJPB declina de competência e envia ‘Queixa Crime’ contra Frei Anastácio para a Comarca de JP

Pleno decidiu por encaminhar os autos para a Justiça de 1º Grau, na Comarca de João Pessoa.


06/03/2019

Pleno seguiu o entendimento do relator Joás de Britto Pereira (Foto: Ascom/TJPB)



O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declinou da competência para apreciar a Queixa Crime nº  0000745-30.2016.815.0000, movida por Aílton Gonçalves da Silva contra o deputado federal como Frei Anastácio (PT). O Pleno do TJPB seguiu o voto do relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, e decidiu por encaminhar os autos para a Justiça de 1º Grau, ou seja, para a Comarca de João Pessoa. O parlamentar é acusado dos crimes de injúria, calúnia e difamação.

“Praticadas as supostas ofensas à honra do denunciante pelo investigado, fora do exercício do mandato de deputado estadual, inclusive, já expirado, impõe-se a remessa dos autos ao foro de primeiro grau, ainda que tenha o agente sido eleito deputado federal, seguindo a nova orientação do STF, firmada nos autos da Questão de Ordem nº  937/2018”, explicou o desembargador Joás em seu voto.

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Deputado Frei Anastácio (Arquivo)

O 1º Subprocurador-Geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen, também se manifestou pela incompetência do Tribunal de Justiça para apreciar o caso. “Verifica-se claramente que os supostos crimes cometidos pelo querelado não guardam qualquer vinculação com a função exercida pelo mesmo. Os autos versam sobre delitos de injúria, calúnia e difamação, não havendo delito contra a administração pública. Demais disso, tratando-se de crime comum, não há qualquer necessidade de qualidade de funcionário público para a prática do delito, pelo que não há que prevalecer o foro por prerrogativa de função”.


Por Redação com Ascom/TJPB


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