Paraíba

Conselho divide pagamento da anuidade de corretores de imóveis na Paraíba

ATÉ CINCO VEZES


29/12/2016

O CRECI-PB disponibiliza neste momento em seu site (www.creci-pb.gov.br) às pessoas físicas, empresários individuais, eirelis e pessoas jurídicas, diversas opções de pagamento da anuidade 2017, previsto na Lei n.º 6.530/78 e condição sine qua non para o exercício da profissão.

O valor de R$ 591,00 foi determinado através de Resolução pelo COFECI, com base na variação do IPCA, ocorrida no período de 1° de outubro de 2015 ao último dia 30 de setembro.

Facilidade de impressão

Os boletos estarão disponíveis para impressão no site do Órgão (www.creci-pb.gov.br) a partir desta quarta-feira para quem efetuar o pagamento à vista com desconto. Já para quem optar pelo parcelamento, a impressão pode ser feita a partir do próximo dia 1º de janeiro.

A cobrança em relação às pessoas jurídicas se dará de acordo com a respectiva faixa de capital social. O valor foi atualizado pela variação do IPCA, verificada no período de 1° de outubro de 2015 ao último dia 30 de setembro.

Facilidades de pagamento

Quem pagar à vista até o dia 15 de janeiro terá um desconto de 10% ou poderá parcelar em até cinco vezes sem juros; de 16 de janeiro a 15 de fevereiro o desconto é de 6% ou quatro parcelas e de 16 de fevereiro a 15 de março o desconto é de 4% ou parcelamento em três vezes.

As pessoas físicas ou jurídicas que optarem pelo parcelamento em até cinco vezes, deverão gerar a 1ª parcela até a data preestabelecida (15/01/2017) através do site www.creci-pb.gov.br (no Canal do Corretor – área restrita) ou solicitar na sede do Conselho e suas Delegacias, Campina Grande, Patos e Cajazeiras. As demais parcelas também deverão ser impressas no site ou solicitadas, a partir do 1º dia útil após o pagamento da 1ª parcela.

Mais informações podem ser obtidas a partir da próxima segunda-feira (02/01/17) através dos números (083) 2107-0406 (JP) ; 3321-6969 (CG), 3421-2924 (Patos) e 3531-2329 (Cajazeiras) ou na sede e delegacias, bem como pelo atendimento on line, através do site www.creci-pb.gov.br 


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