Política

TRE suspende tramitação da Aije contra RC até correção de relatório emitido pelo

por 10 dias


09/07/2015

{arquivo}O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em decisão monocrática do desembargador José Aurélio da Cruz, corregedor eleitoral, suspendeu a tramitação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), nº 1958-10.2014.6.15.0000, que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB), e da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT).

O corregedor, que é relatório do processo, acatou o incidente de falsidade protocolizado pelo advogado Fábio Brito, representante jurídico da coligação “A Força do Trabalho”, contra relatório emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), incluso aos autos do processo, que aponta a contratação de 40.319 pessoas, ou seja, um aumento de 50% na folha de servidores estaduais, só em 2014, número já corrigido publicamente pelo presidente do TCE, o conselheiro Arthur Cunha Lima.

A tramitação da Aije, que está em fase de alegações finais, está suspensa por um prazo de 10 dias, a contar desta quinta-feira (9). Neste período o TCE deverá se manifestar sobre as alegações apontadas pela defesa do governador na petição que suscitou o incidente de falsidade.

O corregedor regional eleitoral acatou a petição baseado no artigo 394, do Código do Processo Civil (CPC), que diz que: “Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal”.

Efeito no julgamento
O advogado Fábio Brito afirmou que o não reconhecimento e a não retificação do erro em relatório do TCE influenciaria diretamente no julgamento da Aije. “Nosso intuito é que uma informação que não seja verdadeira, uma informação que não seja idônea, possa vir a influir negativamente, de maneira descabida e injusta no julgamento da demanda”, concluiu o advogado Fábio Brito.

Autoria
A ação é de autoria da coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que aponta o suposto uso da máquina pública nas eleições de 2014, através da concessão de vantagens pecuniárias aos policiais civis e militares, por meio da edição da Medida Provisória nº 223, 03/04/2014, convertida em lei nº 10.327, de 11/06/2014, instituindo o Prêmio Paraíba Unida pela Paz.


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