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Justiça decide que CRM-MG não pode negar registro provisório à estrangeiro

À estrangeiro


28/08/2013

A Justiça Federal em Minas Gerais indeferiu nesta terça-feira (27) o pedido ajuizado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas (CRM-MG) para que fosse desobrigado a fornecer o registro provisório de médicos estrangeiros que fazem parte do programa Mais Médicos e não tem o diploma revalidado no Brasil.

O juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, João Batista Ribeiro, indeferiu o pedido por considerar que negar o registro aos médicos intercambistas "causaria à Administração o perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes das camadas mais pobres de nossa sociedade".

Na semana passada, o presidente do CRM-MG, João Batista Gomes Soares, declarou à imprensa que pretendia denunciar os médicos cubanos por exercício ilegal da profissão. Ele chegou a dar uma declaração que gerou polêmica: "Vou orientar meus médicos a não socorrerem erros dos colegas cubanos", disse o médico ao Estado de Minas.

Ao ajuizar a ação, o CRM usou como argumento o fato de que contratar médicos estrangeiros sem revalidação de diploma fere a Lei, bem como exigir que eles não trabalhem fora do Mais Médicos. A entidade, assim como o Conselho Federal de Medicina (CFM), ressalta que não é contra a vinda de estrangeiros – sua posição é contrária à dispensa do Revalida.

Para o juiz, com a intenção de barrar os registros provisórios, o CRM "pretende instaurar uma verdadeira "batalha" visando a preservação de uma reserva de mercado aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no país, em que as vítimas, lamentavelmente, são os doentes e usuários dos órgãos do sistema público de saúde".


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