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Governo transforma proteção dos direitos do consumidor em política de Estado

Mudança


15/03/2013

 A partir desta sexta-feira, 15 de março, a proteção ao consumidor brasileiro é uma política de estado. A presidenta Dilma Rousseff lançou um conjunto de medidas para garantir a melhoria na qualidade de produtos e serviços e incentivar o desenvolvimento das relações de consumo.

Chamado Plano Nacional de Consumo e Cidadania, esse conjunto de decisões terá, para seu acompanhamento e fiscalização do cumprimento das determinações, uma Câmara Nacional de Relações de Consumo integrada pelos ministros da Justiça, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, do Planejamento e da Casa Civil da Presidência da República.

A primeira missão dessa câmara é, em 30 dias, criar uma relação de produtos essenciais ao consumidor. Qualquer problema verificado pelo consumidor em produtos incluídos nessa lista, desde que estejam na garantia, terá que ser solucionado imediatamente pelo fornecedor.

Observatório Nacional – Nesta primeira etapa do plano, três comitês técnicos vão formar um observatório nacional das relações de consumo. O Comitê Técnico Consumo e Regulação será responsável pela implementação de providências para reduzir os conflitos nos serviços regulados. O de Consumo e Turismo vai atuar para o aprimoramento dos serviços de atendimento aos turistas nacionais e estrangeiros, especialmente em grandes eventos.

O terceiro comitê é o de Consumo e Pós-Venda, que terá função de melhorar os procedimentos de atendimento ao consumidor e criar indicadores de qualidade das relações de consumo. Esses comitês serão formados por representantes de ministérios e agências reguladoras.

Procons e comércio eletrônico – Um projeto de lei para fortalecer os Procons será enviado ao Congresso Nacional. A partir da aprovação desse projeto, acordos feitos em todos os Procons serão considerados títulos executivos judiciais. Essa medida, além de estimular a melhoria na qualidade de serviços e produtos, vai reduzir o número de conflitos entre fornecedores e consumidores que chegam ao Judiciário.

Para o setor de comércio eletrônico, um Decreto garante ao consumidor o direito a informações claras e objetivas a respeito da empresa que está vendendo alguma coisa e do produto, ou serviço que está sendo prestado. O mesmo decreto cria a procedimentos claros sobre o exercício do direito de arrependimento e obriga à criação do canal de atendimento ao consumidor.

 

Bancos e Telecomunicações – Na área financeira, o Plano Nacional Consumo e Cidadania traz resoluções do Conselho Monetário Nacional que obrigam as empresas a informar a diferença de custos das tarifas bancárias individualizadas e nos pacotes. Os bancos também ficam obrigados a destacar a composição dos custos nas operações de crédito e de câmbio.

Um novo regulamento simplifica as regras para atendimento, cobrança e oferta de serviços de telecomunicações. Para a implantação desse regulamento, o governo vai abrir uma consulta pública durante 30 dias. O Plano Nacional Consumo e Cidadania regulamenta os serviços, cria mecanismos de comparação de preços de pacotes e serviços individualizados e padroniza regras de ressarcimento e combate à venda casada.


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