Economia & Negócios
Sebrae orienta donos de empresas e MEIs sobre regularização de pendências para evitar exclusão do Simples Nacional
Processo de correção de pendências deve ser feito de acordo com o prazo estabelecido pela Receita Federal do Brasil
28/10/2024
Portal WSCOM
Com a finalidade de orientar os donos de pequenos negócios com pendências a evitarem o processo de exclusão junto ao Simples Nacional, que se refere ao regime de arrecadação e cobrança de tributos, o Sebrae/PB tem atuado de forma frequente divulgando informações sobre o processo e como buscar resolução. Conforme dados da Receita Federal do Brasil, na Paraíba 21.574 optantes do Simples Nacional foram notificados com alguma irregularidade, sendo 13.365 identificados na categoria de microempreendedor individual (MEI).
De acordo com a analista técnica do Sebrae/PB, Éricka Vasconcelos, os empreendedores que receberam a notificação devem permanecer atentos, considerando que o prazo para regularização transcorre no período de 30 dias, a partir do recebimento do termo de exclusão.
“Essa regularização evita o processo de exclusão do regime, que caso não seja feita pode gerar mais custos e burocracia. É importante que o empreendedor verifique suas obrigações e considere alternativas de pagamento ou parcelamento como opções”, destaca.
A emissão dos termos de exclusão foi lançada entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), que é o sistema de notificações usado pela Receita.
Caso o dono do pequeno negócio tenha dúvida sobre a sua situação de regularidade, a orientação é consultar o Portal do Simples Nacional, disponível neste endereço eletrônico.
Também é possível verificar a mesma pendência no Portal e-CAIC da Receita Federal do Brasil, disponível através do acesso.
O proprietário da empresa ou contribuinte MEI que não regularizar, dentro do prazo legal, todos os débitos indicados no relatório de pendências do termo de exclusão, passará a ser excluído do Simples Nacional a partir de janeiro de 2025. Para facilitar a compreensão sobre o processo, a Receita Federal do Brasil disponibiliza um documento destacando as perguntas mais frequentes sobre o tema. O arquivo está disponível para acesso aqui.
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