Justiça
MPF pede rigor na fiscalização de embarcações em áreas de corais em praias da Paraíba
Caribessa, Seixas e Picãozinho têm maior apelo turístico e integram área de proteção ambiental
08/10/2021
Portal WSCOM
Em ação civil pública ajuizada na Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) pede, entre outras providências, rigor na fiscalização de embarcações em áreas de maior concentração de corais em praias de João Pessoa e Cabedelo, na Paraíba.
Na ação, o MPF requer que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), autarquia estadual, seja condenada a instalar, no prazo de 30 dias, placas indicativas na faixa de praia, inicialmente nos pontos de maior apelo turístico, como Caribessa, Seixas e Picãozinho, indicando que a região integra a Área de Proteção Ambiental (APA) Naufrágio Queimado. A área dispõe de especial proteção legal, a partir do Decreto 38.981 de 28 de dezembro de 2018. A APA possui uma área de aproximadamente 422 km² distribuídos entre os municípios de Cabedelo e João Pessoa, até a quebra da plataforma continental.
Na ação ajuizada, o Ministério Público Federal solicita que a Sudema oriente a população sobre a necessidade de resguardar os corais, no momento das práticas esportivas e de lazer, bem como acerca das consequências cíveis e criminais para eventuais casos de descumprimento. Requer, também, que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente elabore, apresente e inicie a execução, em um mês, de plano de fiscalização mensal, trimestral, semestral ou anual, para impedir a circulação de embarcações nas áreas de maior concentração de corais, delimitando (por meio de material ecológico), de modo permanente, o espaço não autorizado, de modo que seja visível a todo e qualquer frequentador da região e zelando ainda para atender a necessidade de segurança dos banhistas e de preservação e integridade dos corais.
Ainda na ação, o MPF pretende que a Sudema exerça, com os municípios de João Pessoa e Cabedelo, o poder de polícia, sobretudo nos finais de semana e nos períodos de maior movimentação turística (verão e feriados), para reprimir a circulação, nas áreas integrantes da APA, de embarcações que não possuam licenciamento ambiental específico, devendo, para tanto, elaborar e apresentar plano de fiscalização mensal, trimestral, semestral ou anual.
O MPF busca também que os municípios promovam divulgação ampla em diversos meios de comunicação (TV, rádio e internet) sobre a necessidade de que os proprietários de embarcações turísticas de transporte de passageiros busquem a regularização ambiental, por meio de requerimento de licenciamento ambiental no órgão pertinente.
Requer, também, que a Sudema elabore, no prazo de 24 meses, o Plano de Manejo da APA do Naufrágio Queimado, contemplando medidas e programas de gestão, visitação, navegação e preservação dos atributos naturais e culturais da unidade de conservação.
Ainda na ação civil pública, o MPF pede condenação da União, por meio da Capitania dos Portos na Paraíba, para que também participe de elaboração de plano de fiscalização mensal, trimestral, semestral ou anual, para impedir a circulação de embarcações nas áreas de maior concentração de corais.
O Ministério Público Federal solicita à Justiça, por fim, fixação de multa diária aos réus (Sudema, União e prefeituras de João Pessoa e Cabedelo) por eventual descumprimento de obrigações determinadas pelo juízo, em montante suficiente para garantir a eficácia do comando judicial.
A investigação que subsidiou a ação na Justiça Federal foi instaurada no MPF em João Pessoa a partir de representação cidadã, apontando supostas irregularidades no trânsito de catamarãs e outras embarcações na praia do Bessa, na capital, que expunha a riscos os frequentadores do local. Nela, o denunciante relatou que as embarcações são incompatíveis com o terreno, a profundidade e o distanciamento da costa e que têm provocado destruição sistemática dos corais.
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