Paraíba

Ministério Público recomenda proibição de fogueiras e fogos em Campina Grande


11/06/2024

(Foto: Reprodução)

Portal WSCOM



O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura Municipal de Campina Grande que adote medidas para proibir o uso de fogueiras e fogos de artifício em toda a cidade. A recomendação inclui a remoção de qualquer material relacionado encontrado em espaços públicos e sua destinação adequada. Essa ação se baseia em legislação municipal e em uma decisão judicial, visando reduzir a poluição atmosférica e ambiental, além de proteger a saúde das pessoas com problemas respiratórios.

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Na próxima sexta-feira, uma audiência será realizada para discutir a “Operação Fogueiras”, que ocorre há 20 anos durante os festejos juninos em Campina Grande. O 19º promotor de Justiça de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, enviou a recomendação à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) e à Coordenadoria do Meio Ambiente (Comea).

Hamilton de Souza Neves Filho enfatizou que a iniciativa do MPPB de combater as fogueiras em Campina Grande tem como objetivo proteger o meio ambiente. Ele destacou que a revogação da Lei Estadual 11.711/2020, que proibia fogueiras em áreas urbanas durante as festas juninas na Paraíba, não afeta essa ação, já que Campina Grande possui uma lei municipal e uma decisão judicial definitiva que proíbe as fogueiras na zona urbana.

Segundo Hamilton Neves, a recomendação também se estende aos municípios da área de atuação da Promotoria de Justiça de Campina Grande, o que inclui Boa Vista, Massaranduba e Lagoa Seca, uma vez que a sentença judicial estabelece a proibição.

A recomendação também está fundamentada na Lei Complementar Municipal 42/2009 (Código de Defesa do Meio Ambiente de Campina Grande) e na Lei Municipal 4.129/2003, que veda a preparação de fogueiras nos logradouros públicos que estejam pavimentados com asfalto. “A proibição de fogueiras em Campina Grande já existe desde o Código de Posturas do Município de 1927!”, destacou o promotor de Justiça.

Ela também leva em consideração dados epidemiológicos que evidenciam o agravamento de doenças respiratórias com a poluição atmosférica.



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