Justiça

Especialista faz análise da Operação Discovery e explica como funciona uma ação da PF


27/06/2024

Imagem meramente ilustrativa

Portal WSCOM



Um aluno, de 18 anos, foi preso em flagrante pela Policia Federal por armazenar material contendo abuso sexual infantojuvenil nesta quarta-feira (26), em Santa Rita. Além disso, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão.

Os suspeitos responderão pela aquisição, armazenamento e disseminação de material de abuso sexual infantojuvenil. De acordo com a PF, a partir da perícia do material apreendido ainda podem ser encontrados crimes ainda mais graves.

O advogado criminalista, Gustavo Botto faz uma análise da operação Discovery:

A Operação Discovery é uma ação voltada para o combate a crimes cibernéticos, especificamente relacionados ao armazenamento e disseminação de material de abuso sexual infantil. A operação envolve a Polícia Civil e possivelmente o GAECO, com mandados de busca e apreensão sendo cumpridos em várias localidades.

Essa operação reflete o crescente esforço das autoridades em combater crimes cibernéticos que vitimizam crianças e adolescentes. A ação é importante para desmantelar redes de pedofilia e para a proteção dos direitos das crianças, assegurando que os responsáveis por esses crimes sejam levados à justiça.

PENALIDADES

As penalidades para o armazenamento de material de abuso sexual de crianças e adolescentes, conforme o artigo 241-B do ECA, são:

– Pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Crimes caso uma pessoa armazene material de abuso sexual segundo a legislação brasileira:

De acordo com a legislação brasileira, especificamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990, o armazenamento de material de abuso sexual de crianças e adolescentes constitui crime. O artigo 241-B do ECA prevê como crime:

– Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Divulgar material íntimo com conteúdo sexual de outras pessoas sem consentimento é CRIME no Brasil, conforme a Lei nº 13.718/2018, que adicionou o artigo 218-C ao Código Penal:

– Divulgação de cena de estupro ou cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia:
– Pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Se a divulgação envolver material com criança ou adolescente a pena é ainda mais grave, pois se aplica o ECA.

Divulgar material de abuso sexual explícito, especialmente envolvendo crianças e adolescentes, também é considerado crime gravíssimo no Brasil, conforme o artigo 241-A do ECA:

– Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemática, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.*
– Pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Essas medidas são fundamentais para a proteção das vítimas e para assegurar que os infratores sejam responsabilizados de forma adequada.



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