Justiça

Aliciadora de menores é condenada por danos morais

Danos morais


11/07/2013

 

O juiz titular da única Vara do Trabalho de Sousa, Paulo Roberto Vieira Rocha, condenou a proprietária do estabelecimento “O Escondidinho”, localizado em Pombal, por aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes. A aliciadora deve pagar uma multa de R$ 16.272,00 por danos morais coletivos. A sentença foi proferida após ação civil pública instaurada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba, através do procurador do Trabalho da Procuradoria de Patos, Rogério Sitônio Wanderley.

A dona do estabelecimento também deverá abster-se, definitivamente, de promover qualquer atividade relativa à exploração sexual e aliciamento de menores ficando sujeita ao pagamento de uma multa R$ 1 mil por cada criança ou adolescente submetidas à exploração sexual. Os valores serão revertidos ao Fundo Municipal da Infância e da Juventude de Pombal.

A ACP foi ajuizada com pedido de liminar e antecipação de tutela por danos morais coletivos decorrente da relação de trabalho desumana e cruel. Nela, foi pedida a condenação da comerciante ao pagamento de R$ 300 mil, a título de indenização por dano moral coletivo, por explorar sexualmente crianças e adolescentes.

Entre outras determinações pedidas na ACP, estão o bloqueio de todos os bens encontrados no
nome da acusada, para ficarem submetidos ao processo judicial trabalhista, e a abstenção de realizar qualquer atividade relativa à promoção e ao aliciamento de exploração sexual de crianças e adolescentes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A prisão da aliciadora ocorreu em outubro de 2008 e foi uma ação conjunta de agentes da Polícia Civil e membros do Conselho Tutelar de Pombal. O fato ocorreu após uma denúncia de que o bar
“O Escondidinho” funcionava como local de fachada para promover a realização de programas de natureza sexual por adolescentes e outras mulheres.

O procurador Rogério Sitônio Wanderley, que acompanhou o caso, comenta: "Trata-se de mais uma decisão judicial de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e que, como medida de efetividade, determinou a interdição do estabelecimento pelo prazo de 24 meses caso a execução patrimonial seja frustrada".


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